TJMS - 0800915-78.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800915-78.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Jailton Francisco de Oliveira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Apelado: Antonio de Oliveira Mendes Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelada: Rosa Bogue Mendes Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA EQUIVOCADA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OPOSIÇÃO CORRETA DA PEÇA DE DEFESA - INEQUÍVOCA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO OPOSTOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EMBARGOS REJEITADOS LIMNARMENTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 918 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
Equivocou-se o juízo singular ao indeferir a inicial por inadequação da via eleita sob o fundamento de que tratava-se de execução de título judicial, quando, de fato é de título extrajudicial, sendo correta a oposição de embargos à execução.
Contudo, evidente a intempestividade dos Embargos à Execução, mantem-se a sentença de rejeição liminar da inicial, mas nos termos inciso I, do artigo 918 do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2023 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:04
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800915-78.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Jailton Francisco de Oliveira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Apelado: Antonio de Oliveira Mendes Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelada: Rosa Bogue Mendes Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:20
Conclusos para decisão
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20/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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