TJMS - 0000905-08.2019.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 15:21
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000905-08.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Wanderley Vicente Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) EMENTA– APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO DA DEFESA - PRETRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – MAJORAÇÃO NO JUÍZO SINGULAR SUPERIOR A ESSE PATAMAR SEM FUNDAMENTAÇÃO – PENA BASE REDUZIDA – REDIMENSIONAMENTO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO UTILIZADA PELO SENTENCIANTE QUE JÁ ATINGIU O PERÍODO DEPURADOR – ACUSADO QUE POSSUI OUTRA CONDENAÇÃO QUE AINDA NÃO ATINGIU O QUINQUÍDIO DEPURADOR – REINCIDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS – POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL INCREMENTAR OS FUNDAMENTOS – SANÇÃO INALTERADA – REFORMATIO IN PEJUS – INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE MANTIDA – PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DE REGIME – REGIME SEMIABERTO FIXADO EM SENTENÇA – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ QUE ESTABELECE O REGIME SEMIABERTO E NÃO O ABERTO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se sustenta a alegação da defesa de que a pena deve ser aumentada em 1/6 para cada circunstância desfavorável, calculando sobre a pena base (mínimo), pois o STJ perfilha o entendimento, ao qual me filio, no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo.
Assim, a fração correta não é a pretendida pela defesa, tampouco a utilizada pelo sentenciante, sem a devida fundamentação, devendo ser aplicada a fração de 1/8 sobre o intervalo da pena em abstrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/04/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/03/2023 18:00
Conclusos para decisão
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23/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 17:52
Recebidos os autos
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23/03/2023 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
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28/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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28/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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