TJMS - 1405409-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405409-59.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Seiziro Saruwatari Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Cláudio Pereira de Sousa Miranda (OAB: 21011/MS) Agravado: Banco Sistema S/A Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) EMENTA - AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - ILEGITIMIDADE ATIVA E PRECLUSÃO - AFASTADAS - MÉRITO - EFEITO SUSPENSIVO- POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- A legitimidade de parte/litisconsórcio necessárioématéria de ordem pública e pode ser examinada, inclusive de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição. 2- A questão relativa à legitimidade passiva/litisconsórciopassivonecessáriopode ser reconhecida ex officio a qualquer tempo e grau de jurisdição, por tratar-se dematériadeordempública, não se operando a preclusão. 3- A concessão deefeitosuspensivoàexceçãode pré-executividadenão é automática, demandando, por analogia, a comprovação dos mesmos requisitos previstos nos artigos525,§ 6º, e919,§ 1º, doCPC.
Presentes tais pressupostos, impõe-se a suspensão do feito executivo, que deve perdurar até o julgamento da exceção de pré-executividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:53
Inclusão em Pauta
-
30/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405409-59.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Seiziro Saruwatari Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Cláudio Pereira de Sousa Miranda (OAB: 21011/MS) Agravado: Banco Sistema S/A Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Intime-se a parte agravante para que se manifeste sobre as preliminares levantadas em contraminuta recursal. -
01/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:32
Juntada de Informações
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05/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405409-59.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Seiziro Saruwatari Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Cláudio Pereira de Sousa Miranda (OAB: 21011/MS) Agravado: Banco Sistema S/A Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Em vista do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a suspensão da execução até o julgamento final da exceção de pré-executividade.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:42
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405409-59.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Seiziro Saruwatari Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Cláudio Pereira de Sousa Miranda (OAB: 21011/MS) Agravado: Banco Sistema S/A Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 17:34
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 16:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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20/04/2023 17:46
Conclusos para decisão
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20/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:46
Distribuído por prevenção
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20/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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