TJMS - 0805462-20.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805462-20.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elodia Riquelme do Nascimento Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - TABELA PRICE - PREVISÃO CONTRATUAL NÃO CONSTATADA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando despicienda a prova pericial postulada 02.
Não há falar em ofensa à dialeticidade se a parte fornece os argumentos necessários pelos quais entende que a decisão deve ser reformada. 03 Autilização da tabela price além não caracterizar, por si só, a prática de anatocismo, somente deve ser repelida quando o método é realmente adotado no contrato e demonstrada a sua ilegalidade, o que não afigura ser a hipótese dos autos. 04.
Conforme inteligência da Súmula n. 566 do STJ "Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira." 05.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 12:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
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16/05/2023 12:50
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:37
INCONSISTENTE
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24/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805462-20.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elodia Riquelme do Nascimento Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) 01.
Tendo em vista que as contrarrazões foram apresentadas em duplicidade nos autos, desconsidere-se a petição de f. 210/255. 02.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para retificação do cadastro de partes, tendo em vista que a sentença acolheu o pedido de sucessão processual, a fim de constar no polo passivo Banco Votorantim S/A. -
20/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:31
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:45
Conclusos para decisão
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14/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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