TJMS - 0800820-23.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800820-23.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Aparecida Leite Soc.
Advogados: Tomazelli Advogados SS (OAB: 1208/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CUMULADA COM REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS - ORDEM DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que foi interposto Recurso Especial contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, o qual trata da extinção da demanda por indeferimento da petição inicial em razão da ausência de juntada de documentos atualizados, deve-se suspender o processo até o julgamento final do REsp n.º 2.021.665/MS, nos termos do art. 982, I, § 5.º, e art. 987, § 1.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 00:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:54
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800820-23.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Aparecida Leite Soc.
Advogados: Tomazelli Advogados SS (OAB: 1208/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:25
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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