TJMS - 0806864-81.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 01:01
Recebidos os autos
-
03/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806864-81.2018.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Rodolfo Alves Dallasta Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Advogado: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609/MS) Advogado: Michel José do Nascimento (OAB: 25780/GO) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806864-81.2018.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Rodolfo Alves Dallasta Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Advogado: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609/MS) Advogado: Michel José do Nascimento (OAB: 25780/GO) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806864-81.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Advogado: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609/MS) Advogado: Michel José do Nascimento (OAB: 25780/GO) Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Apelado: Rodolfo Alves Dallasta Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REEXAME DA QUESTÃO CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAQUELA CORTE - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - JULGAMENTO DO TEMA 1112 - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA - CLÁUSULA LIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE - NÃO OCORRÊNCIA - INVALIDEZ FUNCIONAL PARCIAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDOS.
Nos contratos de seguro de vida em grupo, é da estipulante o dever de informar ao segurado as condições gerais do ajuste, conforme entendimento do STJ - Tema 1112.
Por consequência, em relação à seguradora, prevalecem as regras limitativas e restritivas.
Uma vez expressamente prevista a exclusão de cobertura no caso de doença ocupacional, não há como acolher a pretensão inicial, especialmente porque, para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, estando este conceituado de forma restrita na apólice.
A cobertura securitária de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença condiciona-se à verificação da incapacidade do segurado que lhe provoque a perda de sua existência independente, ou seja, a irreversível inviabilidade do pleno exercício de suas relações autonômicas, cobertura essa que não se confunde com a de Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença.
A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, eis que está e de responsabilidade da contratante/estipulante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Mapfre Vida S/A
Rodolfo Alves Dallasta
Advogado: Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia
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Ajuizamento: 20/09/2021 08:00