TJMS - 0813938-47.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813938-47.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargado: Kiochi Brites Nunes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OMISSÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA TESE DE EXISTÊNCIA DE PROVAS DA RELAÇÃO CONTRATUAL (FATURAS E DOCUMENTO POSSIVELMENTE ASSINADO PELO EMBARGADO) - DOCUMENTOS QUE VIERAM AOS AUTOS SOMENTE QUANDO DA APELAÇÃO - EVIDENTE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL - VÍCIO RECONHECIDO - TESE VENTILADA NA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES A questão referente aos documentos que instruem as razões de apelação do embargante, de fato, não foram apreciadas, no que se reconhece a omissão encampada pela parte.
De outro lado, as faturas e possível documento assinado pelo embargado que, no sentir do suplicante, implicariam na comprovação da existência do crédito que lhe foi cedido, não foi submetida pela parte requerida ao juízo singular, de modo que não foi objeto de análise na sentença hostilizada e sua apreciação importaria em supressão de instância.
Presente o vício no acórdão proferido quando do julgamento anterior, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar omissão e, por consequência, corrigir o acórdão impugnado, sem que isso implique, necessariamente, alteração do julgado, vez que constatada a supressão de instância e inovação recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2023 10:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:52
INCONSISTENTE
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813938-47.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargado: Kiochi Brites Nunes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:35
Conclusos para decisão
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16/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813938-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelante: Kiochi Brites Nunes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Kiochi Brites Nunes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DÍVIDA INEXISTENTE - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - VALOR MAJORADO - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
RECURSO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO.
Não comprovada a regularidade da inscrição do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes, configurado está o ato ilícito, bem como o dano moral que, no caso, prescinde de prova, porquanto refere-se ao chamado dano moral puro.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado pelo julgador de modo a compensar a vítima pelo abalo sofrido, sem provocar seu enriquecimento ilícito e levando em conta de que deve ser adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Mostrando-se insuficiente a quantia fixada na sentença, cabe a sua majoração para R$ 15.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da parte autora e negaram provimento ao apelo da parte requerida, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813938-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelante: Kiochi Brites Nunes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Kiochi Brites Nunes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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