TJMS - 0806567-62.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:41
Homologada a Transação
-
23/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:18
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS) Processo 0806567-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nutriagro Produtos Agropecuários Ltda - ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/07/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS) Processo 0806567-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nutriagro Produtos Agropecuários Ltda - ME - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de citação do réu Paulo Jorge Leite, na pessoa de seu procurador, vez que, nos termos do art. 105, do Código de Processo Civil, a procuração geral não habilita o procurador a receber citação.
Acolho a emenda à inicial (f. 88).
Promova-se a inclusão de Georges Rodrigues Leite, qualificado à f. 88, no polo passivo do processo.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se o réu Paulo Jorge Leitepor mandado, diligenciando-se no endereço indicado à f. 84, em dias e horários alternados, inclusive no período noturno e finais de semana, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Cite-se e intime-se o réu Georges Rodrigues Leite, por mandado, diligenciando-se no endereço indicado à f. 88, em dias e horários alternados, inclusive no período noturno e finais de semana, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I." -
24/07/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 05:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:23
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:47
INCONSISTENTE
-
04/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/04/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
03/04/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:29
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/05/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS) Processo 0806567-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nutriagro Produtos Agropecuários Ltda - ME - Vistos etc.
Aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 43/44.
I. -
05/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/04/2023 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS) Processo 0806567-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nutriagro Produtos Agropecuários Ltda - ME - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a devolução do aviso de recebimento, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/04/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2023.
-
19/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
-
27/03/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2023 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:02
INCONSISTENTE
-
20/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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