TJMS - 1410499-82.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 16:32
Baixa Definitiva
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02/02/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410499-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Eder Frank Rodrigues de Souza Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS) - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER O CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC, concede-se a tutela de urgência quando estiverem presentes, concomitantemente, os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.
In casu, o periculum in mora é evidente e se consubstancia na determinação de penhora de parte do salário do agravado.
No que diz respeito ao fumus boni iuris, a despeito das várias tentativas de citação, é fato que em momento algum houve a tentativa no endereço da propriedade rural em que residia e trabalhava o agravante, local, inclusive, do acidente que originou a ação de ressarcimento.
Se tanto não bastasse, a prova indica que o agravante era o encarregado da Fazenda São Cristóvão e, na data do acidente, apenas teria se responsabilizado pela remoção do trator que teria causado o acidente.
Recurso conhecido e provido para o fim de suspender o curso do processo de execução até o julgamento da ação declaratória de nulidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 17:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/12/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:25
Inclusão em Pauta
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21/09/2022 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2022 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2022 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/08/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/08/2022 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/08/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 00:53
INCONSISTENTE
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05/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2022 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/08/2022 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2022 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2022 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/08/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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