TJMS - 1600033-50.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600033-50.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
L. da S.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculos estão acostadas à f. 60-62 e f. 63-64.
A credora foi intimado à f.65 e manifestou anuência à f.66.
O ente devedor foi intimado à f.75-76 e manifestou ciência à f.77.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA LUCIA DA SILVA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 09:44
Provimento por decisão monocrática
-
05/06/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600033-50.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
L. da S.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 60/64 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600033-50.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:05
Conta Atualizada
-
18/04/2023 13:05
Conta Atualizada
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18/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 18:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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12/01/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 11:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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23/11/2022 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/02/2019 18:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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14/02/2019 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/02/2019 11:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/02/2019 11:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/01/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2019 17:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2019 16:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/01/2019 13:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/01/2019 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/01/2019 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/01/2019 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2019 18:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/01/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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