TJMS - 0800667-62.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-62.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Luzia Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - NÃO CONHECIDO - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - IRREGULARIDADE NA INSCRIÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
I - Não se conhece do pedido de concessão de efeito suspensivo, vez que o recurso é dotado desse efeito ope legis, e o presente caso não se enquadra em nenhumas das hipóteses do § 1º do art. 1.012, do Código de Processo Civil.
II - Não comprovada a prévia comunicação à consumidora, quanto à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
III- Configurado o dano moral, deve ser fixado o valor em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
IV- Os juros de mora devem fluir desde o evento danoso, nos termos da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
01/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:31
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2023 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-62.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Luzia Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:15
Conclusos para decisão
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20/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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