TJMS - 1405334-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 12:35
Baixa Definitiva
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30/09/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 10:00
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica
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05/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405334-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Célia Pinheiro Advogado: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogada: Priscilla Piazza Esbízaro (OAB: 18996/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PROCEDIMENTOS MÉDICOS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO MEDIATO - VALORES INESTIMÁVEIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra decisão proferida em primeiro grau, que acolheu a impugnação ao valor da causa, reduzindo de R$ 700.690,00 (setecentos mil, seiscentos e noventa reais) para R$ 1.000,00 (mil reais).
De fato, em se tratando de demanda que visa impor ao Estado a obrigação de fazer consistente em custear determinada intervenção cirúrgica, o valor da causa é inestimável, pois o bem da vida postulado é o direito à saúde do cidadão, e não o tratamento médico específico.
Ademais, a parte autora levou em consideração o orçamento do tratamento particular, olvidando-se que a intervenção médica custeada pelo Sistema Único de Saúde - SUS custa menos de 1% (um por cento) do que na rede privada.
Correta, portanto, a decisão que reduz o valor da causa, afastando-se o valor atribuído à inicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:37
Inclusão em Pauta
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24/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 19:39
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:26
Recebidos os autos
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12/05/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica
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10/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405334-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Célia Pinheiro Advogado: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogada: Priscilla Piazza Esbízaro (OAB: 18996/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 174352/MG) Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Célia Pinheiro contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0841020-56.2022.8.12.0001 pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande/MS.
Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
09/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica
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20/04/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 06:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/04/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405334-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Célia Pinheiro Advogado: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos Banhara (OAB: 15994/MS) Advogada: Priscilla Piazza Esbízaro (OAB: 18996/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 174352/MG) Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
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19/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:15
Distribuído por prevenção
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19/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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