TJMS - 0819015-38.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 02:18
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819015-38.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Pedro Henrique Martins dos Santos Advogado: Alex Humberto Cruz (OAB: 322691/SP) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
20/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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05/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819015-38.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Pedro Henrique Martins dos Santos Advogado: Alex Humberto Cruz (OAB: 322691/SP) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:56
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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