TJMS - 2000886-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 08:17
Baixa Definitiva
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14/03/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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13/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:19
Recebidos os autos
-
10/03/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 17:00
Juntada de Carta de ordem
-
07/12/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/12/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000886-86.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Maria dos Anjos Sanches dos Santos Luna Advogada: Conceição Aparecida de Souza (OAB: 8857/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECOLHIMENTO DO FGTS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE DO TEMA 731 DO STJ, QUE SE ENCONTRA SOBRESTADO - CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 905 DO STJ E DO TEMA 810 DO STF AO CASO - DECISÃO IMPUGNADA NÃO PADECE DE EVIDENTE TERATOLOGIA OU PATENTE ILEGALIDADE - INADEQUADA A VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA O FIM ALMEJADO PELO IMPETRANTE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
O mandado de segurança é o meio constitucional hábil a proteger direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade, exigindo-se da parte impetrante prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, independentemente de dilação probatória.
No tocante à correção monetária incidentes na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, deve ser observada a orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 870.947 - Tema 810, sob o rito da repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146/MG - Tema 905, sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, de modo que deve incidir a correção pelo índice IPCA-E.
II) O Tema 731, do STJ (REsp n. 1.614.874/SC), favorável à aplicação da TR, além de se encontrar sobrestado por liminar do STF, aplica-se aos saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS, mas não se aplica à condenação do Estado ao pagamento de valores do FGTS não recolhidos.
In casu, não padece de evidente teratologia ou patente ilegalidade a decisão questionada, de modo que não é adequada a via do mandado de segurança para o fim almejado pelo ora impetrante Denego a segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. -
02/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:16
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
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21/11/2022 12:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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25/10/2022 01:21
Recebidos os autos
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25/10/2022 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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25/10/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:08
Conclusos para decisão
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19/10/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 14:05
Recebidos os autos
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19/10/2022 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/10/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:01
Juntada de Informações
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18/10/2022 11:31
Expedição de Carta de ordem.
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18/10/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 12:08
Expedição de Carta de ordem.
-
17/10/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 18:02
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2022 16:22
Expedição de Ofício.
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14/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2022 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2022 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 18:30
Conclusos para decisão
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13/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:30
Distribuído por sorteio
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13/10/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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