TJMS - 0822186-05.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:06
Baixa Definitiva
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27/11/2023 15:20
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 15:14
INCONSISTENTE
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27/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822186-05.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Edilene Ricaldes Teixeira Advogado: Maykon Maurício França (OAB: 75282/PR) Advogado: Sarah C.
Guimarães França (OAB: 25634/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:13
Recurso Especial não admitido
-
02/10/2023 16:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/09/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822186-05.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Edilene Ricaldes Teixeira Advogado: Maykon Maurício França (OAB: 75282/PR) Advogado: Sarah C.
Guimarães França (OAB: 25634/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822186-05.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Edilene Ricaldes Teixeira Advogado: Maykon Maurício França (OAB: 75282/PR) Advogado: Sarah C.
Guimarães França (OAB: 25634/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO - NÃO CABIMENTO.
RECURSO REJEITADO.
Impõe-se a rejeição do embargos de declaração quando não verificada a exitência de omissão no acórdão.
A teor do art. 1.025 do CPC que "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".
Na hipótese, o acórdão enfrentou os dispositivos legais, estando preenchido o requisito de prequestionamento.
Não há falar em embargos protelatórios quando opostos com intuito de prequestionamento, consoante o entendimento da Súmula n. 98/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822186-05.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Edilene Ricaldes Teixeira Advogado: Maykon Maurício França (OAB: 75282/PR) Advogado: Sarah C.
Guimarães França (OAB: 25634/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da aplicação da multa por oposição de embargos protelatórios, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822186-05.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Edilene Ricaldes Teixeira Advogado: Maykon Maurício França (OAB: 75282/PR) Advogado: Sarah C.
Guimarães França (OAB: 25634/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822186-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Edilene Ricaldes Teixeira Advogado: Maykon Maurício França (OAB: 75282/PR) Advogado: Sarah C.
Guimarães França (OAB: 25634/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
PROTESTO POR DÍVIDA QUITADA - DANO MORAL PURO - CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo a demandada concessionáriade serviços públicos de fornecimento deenergiaelétrica e, portanto, configurada sua qualidade de agente estatal, o alegadodanopor ela praticado será apreciado à luz da Teoria do Risco Administrativo, consagrada no § 6º, do art. 37, da Constituição Federal.
O protesto do nome da requerente por dívida já quitada constitui evidencia o ato ilícito, e portanto, presente o dever de indenizar o dano moral experimentado.
Odanoexposto nos autos é daquele denominadodanomoralpuro, ou seja, a ofensa decorre da simples cobrança, protesto enegativaçãoindevidos do nome do autor.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822186-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Edilene Ricaldes Teixeira Advogado: Maykon Maurício França (OAB: 75282/PR) Advogado: Sarah C.
Guimarães França (OAB: 25634/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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