TJMS - 1405299-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:16
Baixa Definitiva
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31/08/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405299-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Wany Simplicio Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Embargado: Condominio Conjunto Residencial Ana Clara Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Interessado: Daniel Andrade Bittencourt Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Tito Lívio Ferreira da Silva Neto Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Maria Luisa Rugilo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405299-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Wany Simplicio Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Embargado: Condominio Conjunto Residencial Ana Clara Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Interessado: Daniel Andrade Bittencourt Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Tito Lívio Ferreira da Silva Neto Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Maria Luisa Rugilo Atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:15
Determinada Requisição de Informações
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24/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405299-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Wany Simplicio Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Agravado: Condominio Conjunto Residencial Ana Clara Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Interessado: Daniel Andrade Bittencourt Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Tito Lívio Ferreira da Silva Neto Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Maria Luisa Rugilo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL DESTINADO À MORADIA - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA DEVEDORA - PENHORA CONFIRMADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Incumbe ao devedor comprovar que o imóvel objeto de penhora é a sua única propriedade e que ele se destina, exclusivamente, à moradia de sua família.
Inexistindo provas cabais e incontestáveis de se consubstanciar o imóvel penhorado o único bem de propriedade da devedora, servindo este para a sua residência, o que era seu ônus exclusivo e obrigatório, não há falar em aplicação do disposto na Lei 8.009/90 para livrar o bem da constrição judicial.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405299-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Wany Simplicio Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Agravado: Condominio Conjunto Residencial Ana Clara Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Interessado: Daniel Andrade Bittencourt Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Tito Lívio Ferreira da Silva Neto Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Maria Luisa Rugilo Dessa forma, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405299-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Wany Simplicio Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Agravado: Condominio Conjunto Residencial Ana Clara Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Interessado: Daniel Andrade Bittencourt Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Tito Lívio Ferreira da Silva Neto Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Maria Luisa Rugilo Assim, indefiro os benefícios da gratuidade processual e determino o recolhimento das custas iniciais, o prazo 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 101, § 2º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405299-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Wany Simplicio Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Agravado: Condominio Conjunto Residencial Ana Clara Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Interessado: Daniel Andrade Bittencourt Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Tito Lívio Ferreira da Silva Neto Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Maria Luisa Rugilo Concedo o prazo de mais 48 (quarenta e oito) horas, para a agravante cumprir integralmente a decisão de fls. 319, acostando aos autos declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405299-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Wany Simplicio Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Agravado: Condominio Conjunto Residencial Ana Clara Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Interessado: Daniel Andrade Bittencourt Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Tito Lívio Ferreira da Silva Neto Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Maria Luisa Rugilo Assim sendo, deverá ser apresentado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: comprovantes de renda atualizados, documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses, (água, luz, internet/net, celular/telefone), financiamentos, últimas duas declaração de IR, extratos bancários e de cartão de crédito, entre outros, aptos a comprovarem a alegada condição de hipossuficiência.
Após, nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405299-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Wany Simplicio Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Advogado: Alexandre Bonacul Rodrigues (OAB: 13474/MS) Agravado: Condominio Conjunto Residencial Ana Clara Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Interessado: Daniel Andrade Bittencourt Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Tito Lívio Ferreira da Silva Neto Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Interessado: Maria Luisa Rugilo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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