TJMS - 0550004-84.1995.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/06/2023 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 14:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/06/2023 14:35 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/06/2023 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 22:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 13:07 INCONSISTENTE 
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                                            24/05/2023 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0550004-84.1995.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lourival Pimenta de Oliveira Advogado: Lourival Pimenta de Oliveira (OAB: 3536A/MS) Advogado: Napoleão Pereira de Lima (OAB: 3043/MS) Apelado: Município de Anaurilândia Proc.
 
 Município: Marinalda Junges Rossi (OAB: 14477/MS) Proc.
 
 Município: Luciana Silva de Almeida (OAB: 17391/MS) Proc.
 
 Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: EPLAF - Escritório de Planejamento e Assistência Financeira Ltda.
 
 Advogada: Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS) Interessado: Pedro Lopes da Silva Advogada: Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS) Interessado: Roberto Lopes da Silva Interessado: Carlos Lopes da Cruz Silva Interessada: Rosa Celeste da Cruz Silva Diante do exposto, com fundamento, no art. 932, inciso III, c/c art. 1.011, inciso I, ambos do CPC, não conheço do recurso de apelação, dada a sua manifesta inadmissibilidade pela deserção.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande, 19 de maio de 2023 Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Relator
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                                            23/05/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 16:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/05/2023 16:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/05/2023 16:04 Negado seguimento a Recurso 
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                                            18/05/2023 17:43 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2023 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0550004-84.1995.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lourival Pimenta de Oliveira Advogado: Lourival Pimenta de Oliveira (OAB: 3536A/MS) Advogado: Napoleão Pereira de Lima (OAB: 3043/MS) Apelado: Município de Anaurilândia Proc.
 
 Município: Marinalda Junges Rossi (OAB: 14477/MS) Proc.
 
 Município: Luciana Silva de Almeida (OAB: 17391/MS) Proc.
 
 Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: EPLAF - Escritório de Planejamento e Assistência Financeira Ltda.
 
 Advogada: Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS) Interessado: Pedro Lopes da Silva Advogada: Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS) Interessado: Roberto Lopes da Silva Interessado: Carlos Lopes da Cruz Silva Interessada: Rosa Celeste da Cruz Silva [...] fluido o prazo sem manifestação do peticionante, intime-se-o para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro o valor do preparo, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
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                                            09/05/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 12:09 Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2023. 
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                                            09/05/2023 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 22:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 01:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0550004-84.1995.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lourival Pimenta de Oliveira Advogado: Lourival Pimenta de Oliveira (OAB: 3536A/MS) Advogado: Napoleão Pereira de Lima (OAB: 3043/MS) Apelado: Município de Anaurilândia Proc.
 
 Município: Marinalda Junges Rossi (OAB: 14477/MS) Proc.
 
 Município: Luciana Silva de Almeida (OAB: 17391/MS) Proc.
 
 Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: EPLAF - Escritório de Planejamento e Assistência Financeira Ltda.
 
 Advogada: Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS) Interessado: Pedro Lopes da Silva Advogada: Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS) Interessado: Roberto Lopes da Silva Interessado: Carlos Lopes da Cruz Silva Interessada: Rosa Celeste da Cruz Silva Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita ao apelante.
 
 Intime-se o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo.
 
 Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos.
 
 Eventualmente, fluido o prazo sem manifestação do peticionante, intime-se-o para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro o valor do preparo, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
 
 Após, com ou sem manifestação, conclusos.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande, 25 de abril de 2023 Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Relator
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                                            27/04/2023 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 15:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/04/2023 15:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/04/2023 15:28 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            19/04/2023 13:36 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            19/04/2023 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 13:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/04/2023 01:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0550004-84.1995.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lourival Pimenta de Oliveira Advogado: Lourival Pimenta de Oliveira (OAB: 3536A/MS) Advogado: Napoleão Pereira de Lima (OAB: 3043/MS) Apelado: Município de Anaurilândia Proc.
 
 Município: Marinalda Junges Rossi (OAB: 14477/MS) Proc.
 
 Município: Luciana Silva de Almeida (OAB: 17391/MS) Proc.
 
 Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: EPLAF - Escritório de Planejamento e Assistência Financeira Ltda.
 
 Advogada: Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS) Interessado: Pedro Lopes da Silva Advogada: Maria Valda de Souza Oliveira (OAB: 7592/MS) Interessado: Roberto Lopes da Silva Interessado: Carlos Lopes da Cruz Silva Interessada: Rosa Celeste da Cruz Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            18/04/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2023 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 15:45 Distribuído por sorteio 
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                                            18/04/2023 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 14:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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