TJMS - 0807298-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807298-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Patricia de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DESCONTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE IMPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/2019 - LIMITAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com o art. 8º do Decreto Municipal nº 13.870/2019, o comprometimento da remuneração bruta do servidor público municipal com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque, de modo que os descontos relativos a empréstimos consignados devem observar o limite de 30%.
No caso concreto, os valores descontados pelos apelados a título de empréstimo consignado estão dentro do limite de 30%, motivo pelo qual é indevida qualquer limitação/redução dos descontos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 07:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807298-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Patricia de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:45
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:45
Distribuído por prevenção
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18/04/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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