TJMS - 0807885-90.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807885-90.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – MULTA – PROCON/TRÊS LAGOAS – POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO PROCEDIMENTO NO PLANO DA LEGALIDADE – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS PELA PARTE AUTORA – PENALIDADE AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O controle judicial do procedimento administrativo se limita à legalidade do ato, que, por sua vez, envolve os aspectos formais e análise dos motivos que o determinaram.
Considerando que a imposição da multa está motivada no descontentamento acerca da solução apresentada pela pessoa jurídica autora e na cobrança de valor manifestamente excessivo, bem como que a consumidora/reclamante reconheceu como legítimo o débito que ensejou a reclamação administrativa, não há que se falar em aplicação de penalidade, estando ausente motivação idônea para tanto.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/04/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807885-90.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:45
Conclusos para decisão
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18/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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