TJMS - 0807450-19.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:33
Certidão
-
29/08/2025 15:33
Recurso Eletrônico Baixado
-
29/08/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:22
Transitado em Julgado em "data"
-
16/07/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Embargado: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: João Antônio de Oliveira - médico EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
27/06/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Embargado: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: João Antônio de Oliveira - médico Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Genesio Carlos de Lima Junior para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:49
Expedição de "tipo de documento".
-
28/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: João Antônio de Oliveira - médico EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: João Antônio de Oliveira - médico Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:07
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: João Antônio de Oliveira - médico Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Genesio Carlos de Lima Junior para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
09/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:58
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:56
Expedição de "tipo de documento".
-
09/05/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: João Antônio de Oliveira - médico Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 12:54
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: João Antônio de Oliveira - médico EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONDENAÇÃO DO INSS A CONCESSÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO A CONTAR DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA PARA RESTABELECER O BENEFICIO A CONTAR DA DATA DA CESSÃO INDEVIDA - TERMO INICIALDOBENEFÍCIO-DATADA CESSAÇÃODOAUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO ANTERIORMENTE - MESMO FATO GERADOR - ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TEMA 862 - RECURSO PROVIDO - 1.
O termo inicial para a concessão do benefício, nos termos da Lei 8.213/1991, deve ser a data da cessação do auxílio-doença ou, se ausente a concessão deste, o marco inicial será a data do requerimento administrativo do pagamento do auxílio-doença, respeitada a prescrição quinquenal. 2.
Auxílio-doença concedido anteriormente, decorrente da mesma lesão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: João Antônio de Oliveira - médico Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: João Antônio de Oliveira - médico Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, intime-se o recorrente Genesio Carlos de Lima Júnior para que nos prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se sobre a observância ao principio da dialeticidade recursal.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: João Antônio de Oliveira - médico Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO MÉRITO - AFASTADA PRESCINDIBILIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SUBSISTÊNCIA DA TESE - MATÉRIA DE FATO JÁ LEVADA AO CONHECIMENTO DO INSS - INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO - RE Nº 631.240/MG - TEMA 350 DO STF - IMEDIATO RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA RETOMADA DO ITER PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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