TJMS - 1405269-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 15:23
Baixa Definitiva
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05/07/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 13:04
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405269-25.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Arlete Barbosa Silva de Almeida Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Há de se negar gratuidade à pessoa que aufere aposentadoria de quatro salários mínimos, mas que não junta aos autos sua declaração do imposto de renda e demais documentos que pudessem comprovar hipossuficiência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 16:59
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/06/2023 22:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 16:41
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405269-25.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Arlete Barbosa Silva de Almeida Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Posto isso, concedo efeito suspensivo ao recurso, na forma do art. 1.019, inc.
I, CPC, obviamente para suspender os efeitos da decisão recorrida enquanto pendente o julgamento deste agravo de instrumento.
Dê-se ciência da presente decisão ao juízo singular.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal. -
19/04/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405269-25.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Arlete Barbosa Silva de Almeida Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 19:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 19:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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