TJMS - 1601181-91.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601181-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
B.
R.
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
A.
R. de A.
F.
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Fica Luís Alberto Ojeda OAB/MS 25.895 intimado acerca da decisão de f. 109: "Trata-se de ofício precatório expedido pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos desta comarca para pagamento de débito judicial de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul em favor de Enildo Moreira Borges Reinozo, no valor global de R$ 22.562,08 (f. 1-3).
O precatório foi liquidado às f. 68-70, autorizado seu pagamento à f. 83, em 11/01/2024, e expedido o alvará em conta vinculada à ordem judicial à f. 98, em 17/04/2024, em nome do credor Enildo Moreira Borges Reinozo.
Após o respectivo depósito, extinção do presente precatório e comunicação ao Juízo da Execução (f. 102), Luis Alberto Ojeda comunicou nos autos que o crédito deste precatório lhe foi cedido pelo credor Enildo Moreira Borges Reinozo (f. 103-106).
Ocorre que não há valores a serem pagos neste precatório.
Assim, intime-se o subscritor da petição de f. 103, que o crédito deste precatório foi depositado em conta poupança vinculada à ordem judicial (f. 95-98), nos termos do art. 52, "g", da Portaria nº 003/2023 desta Vice-Presidência.
Desta forma, o cessionário deverá dirigir seu pedido ao Juízo da Execução, nos termos do art. 52, "e", da Portaria nº 003/2023 Às providências.
Intimem-se.". -
18/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601181-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
B.
R.
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
A.
R. de A.
F.
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Trata-se de ofício precatório expedido pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos desta comarca para pagamento de débito judicial de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul em favor de Enildo Moreira Borges Reinozo, no valor global de R$ 22.562,08 (f. 1-3).
O precatório foi liquidado às f. 68-70, autorizado seu pagamento à f. 83, em 11/01/2024, e expedido o alvará em conta vinculada à ordem judicial à f. 98, em 17/04/2024, em nome do credor Enildo Moreira Borges Reinozo.
Após o respectivo depósito, extinção do presente precatório e comunicação ao Juízo da Execução (f. 102), Luis Alberto Ojeda comunicou nos autos que o crédito deste precatório lhe foi cedido pelo credor Enildo Moreira Borges Reinozo (f. 103-106).
Ocorre que não há valores a serem pagos neste precatório.
Assim, intime-se o subscritor da petição de f. 103, que o crédito deste precatório foi depositado em conta poupança vinculada à ordem judicial (f. 95-98), nos termos do art. 52, "g", da Portaria nº 003/2023 desta Vice-Presidência.
Desta forma, o cessionário deverá dirigir seu pedido ao Juízo da Execução, nos termos do art. 52, "e", da Portaria nº 003/2023 Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 14:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/02/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 21:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601181-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
B.
R.
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
A.
R. de A.
F.
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Conforme certidão de fl. 88, fica o/a beneficiário/a ENILDO MOREIRA BORGES REINOZO intimado/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
19/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601181-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
B.
R.
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
A.
R. de A.
F.
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Vistos, etc.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 68/72.
O credor foi intimado às f. 75/76, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 81.
O ente devedor foi intimado à f. 78, manifestou sua anuência à f. 80.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ENILDO MOREIRA BORGES REINOZO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 68/70.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:12
Provimento por decisão monocrática
-
09/01/2024 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 10:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/12/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/12/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601181-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
B.
R.
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
A.
R. de A.
F.
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 68-72 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601181-91.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 14:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 21:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/07/2023 21:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:05
Recebimento pelo Arquivo
-
05/12/2022 08:05
INCONSISTENTE
-
01/12/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601181-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
B.
R.
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
A.
R. de A.
F.
Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS) Diante da inércia do credor, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquivem-se até ulterior manifestação.
Efetuado o regular cadastramento, cumpra-se a decisão de f. 42.
Intimem-se -
30/11/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 18:40
Provimento por decisão monocrática
-
24/11/2022 06:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 06:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/09/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 16:49
Provimento por decisão monocrática
-
02/09/2022 06:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2022 06:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 13:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/08/2022 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2022 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 16:07
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/08/2022 16:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/08/2022 16:06
INCONSISTENTE
-
08/08/2022 16:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/08/2022 16:05
INCONSISTENTE
-
07/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:53
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/07/2022 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 08:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2022 08:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2022 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2022 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2022 15:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/04/2022 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2022 09:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/04/2022 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/04/2022 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/04/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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