TJMS - 0841658-26.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841658-26.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogada: Marta Cavalcanti da Costa (OAB: 318443/SP) Advogado: Rafael Souza Farah (OAB: 152674/RJ) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA – PAGAMENTO DE VALORES PELA SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO – EQUIPAMENTOS DE SEGURADOS DANIFICADOS – SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO – FATO ADMINISTRATIVO E DANOS COMPROVADOS – NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO – RESSARCIMENTO DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano ocasionado em equipamentos elétricos, bem como comprovado o devido pagamento dos valores despendidos, a título de cobertura do sinistro, o dever de ressarcimento à seguradora é medida que se impõe.
A oscilação de energia não pode ser considerada caso fortuito ou força maior, capaz de afastar a responsabilidade da empresa prestadora do serviço, tendo em vista que, por se tratar de fenômeno previsível por parte da concessionária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:35
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841658-26.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogada: Marta Cavalcanti da Costa (OAB: 318443/SP) Advogado: Rafael Souza Farah (OAB: 152674/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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