TJMS - 0812275-63.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/01/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812275-63.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Ademir Romeiro Lopes Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Advogado: Agnaldo Ferreira Assunção (OAB: 8309E/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:59
Expedição de "tipo de documento".
-
23/09/2024 06:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812275-63.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Ademir Romeiro Lopes Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Advogado: Agnaldo Ferreira Assunção (OAB: 8309E/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 72/82 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:17
Publicação
-
17/09/2024 09:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 09:41
Recurso Especial
-
17/09/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812275-63.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Ademir Romeiro Lopes Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Advogado: Agnaldo Ferreira Assunção (OAB: 8309E/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/08/2024 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/08/2024 12:43
Expedição de "tipo de documento".
-
20/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812275-63.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Ademir Romeiro Lopes Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Advogado: Agnaldo Ferreira Assunção (OAB: 8309E/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo -
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812275-63.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Ademir Romeiro Lopes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) A parte recorrente, Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S.A., peticionou às fls. 48-51, requerendo intimação da autora, ADEMIR ROMEIRO LOPES, PARA que regularize a sua representação, em razão da prisão dos procuradores que a representam.
Pois bem, considerando que os autos tramitaram originariamente perante o juízo da 5ª Vara Cível de Dourados, a quem, inclusive, foi endereçado o pedido em questão, determino à Secretaria que encaminhe os autos, em diligência, ao juízo de origem para análise da petição de fls. 48-51.
Com o retorno, determina-se ulterior conclusão do feito para eventual decisão. Às providências.
Intimem-se. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812275-63.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Ademir Romeiro Lopes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812275-63.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ademir Romeiro Lopes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812275-63.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ademir Romeiro Lopes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812275-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ademir Romeiro Lopes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃOPRÉVIA - COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS APONTAMENTOS QUESTIONADOS - ENDEREÇOFORNECIDO PELO CREDOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SÚMULA N.º 385, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC consiste no envio da notificaçãoprévia aoendereçoinformado pelocredor, sendo que a existência de prova da postagem da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
II.
Não havendo comprovação do envio da prévia notificação em relação a algumas das anotações, impõe-se reconhecer a prática do ato ilícito, determinando a exclusão da negativação.
III.
Ainda que não haja prova do envio da prévia notificação em relação ao segundo apontamento questionado, a regularidade da primeira negativação não autoriza a concessão de indenização por danos morais, por força do da Súmula n.º 385, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812275-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ademir Romeiro Lopes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810060-25.2019.8.12.0001
Mafri Moreira
Mapfre Vida S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2022 14:59
Processo nº 0810060-25.2019.8.12.0001
Mafri Moreira
Mapfre Vida S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2019 10:09
Processo nº 0818100-88.2022.8.12.0001
Alexandre da Silveira Alonso LTDA
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 14:27
Processo nº 0818100-88.2022.8.12.0001
Alexandre da Silveira Alonso LTDA
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2022 11:05
Processo nº 0812392-54.2022.8.12.0002
Deiri Fernandes Hilton
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 11:48