TJMS - 0812064-27.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812064-27.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rosana Endes Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
No caso, tendo sido demonstrado que as apeladas alertaram a devedora de forma anterior à inscrição do seu nome no cadastro de restrição creditícia, não há de se falar em existência de dano moral, ante a presunção de legitimidade da anotação e inexistência de ato ilícito por parte das apeladas, seguindo os termos estipulados pelo art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 10:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812064-27.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rosana Endes Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:25
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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