TJMS - 0803152-91.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:54
Juntada de Acórdão
-
04/07/2024 17:54
Juntada de Acórdão
-
04/07/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:09
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 10:51
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 10:43
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803152-91.2020.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosangela Guimaraes do Prado Brazil Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração formulado às fls. 61/63.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:46
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 15:58
Prejudicado o recurso
-
31/01/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803152-91.2020.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosangela Guimaraes do Prado Brazil Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Em Recurso Especial interposto por Rosangela Guimaraes do Prado Brazil, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 15:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:08
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:22
Recurso Especial não admitido
-
26/01/2024 14:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803152-91.2020.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosangela Guimaraes do Prado Brazil Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão de entendimento firmado em representativo de controvérsia - Tema 350 do STF (fls. 399/405 do seq. 50001). Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803152-91.2020.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosangela Guimaraes do Prado Brazil Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803152-91.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosangela Guimaraes do Prado Brazil Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente -
17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803152-91.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosangela Guimaraes do Prado Brazil Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803152-91.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Rosangela Guimaraes do Prado Brazil Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
AUXÍLIO ACIDENTE.
DEMANDA QUE PRETENDE OBTER UMA PRESTAÇÃO INTEIRAMENTE NOVA.
NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.RE631.240MG.
TEMA 350/STF.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a ratificação da sentença, porquanto na hipótese a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS ou se excedido o prazo legal para sua análise.
A propósito, o próprio E.
STF, no julgamento do RE 631.240/MG, deixa claro que, mesmo na hipótese de conversão de beneficio previdenciário, é exigido o prévio pedido administrativo, quando se verificar que a situação '"depende da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração", exatamente como ocorre na espécie.
Da análise dos autos, constata-se que a Apelante requereu administrativamente o benefício auxilio-doença em 8.2.2012, o qual foi concedido até 13.4.2012.
Após encerrado o período de fruição do referido benefício nada mais requereu administrativamente ao Instituto Nacional de Previdência Social - INSS.
Depois de cessado o auxílio-doença, a Apelante quedou-se inerte por mais de 8 anos até que, um dia, ajuizou a presente demanda, sem, todavia, ter formulado qualquer requerimento pela via administrativa, seja de prorrogação do auxílio-doença, seja de sua conversão em auxílio-acidente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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