TJMS - 1405259-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 15:44
Baixa Definitiva
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27/06/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405259-78.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Agravado: Heverton Medina Pinheiro EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR CONCEDIDA - RETIRADA DO VEÍCULO DA COMARCA - VENDA ANTECIPADA - PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE. § 1º DO ARTIGO 3º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MULTA DIÁRIA FIXADA - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - VALOR EXCESSIVO - RECURSO PROVIDO.
I- De acordo com o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, firmada a propriedade do veículo, após o cumprimento da regra estampada nos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, não há falar em restrição ao direito do proprietário de dispor licitamente do bem.
II- É excessivo o valor da multa fixada por descumprimento de obrigação, uma vez que não observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 1º Vogal. -
29/05/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405259-78.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Agravado: Heverton Medina Pinheiro não restando configurados os requisitos para a concessão da tutela provisória, em caráter liminar, o seu indeferimento é a medida que se impõe.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
20/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:09
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405259-78.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Agravado: Heverton Medina Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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