TJMS - 0831244-66.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 12:27
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 11:23
Recurso Especial não admitido
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20/03/2024 07:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831244-66.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Recorrido: Lethicia Nogueira Santos Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Advogada: Morgana da Silva Almeida (OAB: 24232/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Anhanguera Educacional Participações S/A .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831244-66.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Recorrido: Lethicia Nogueira Santos Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Advogada: Morgana da Silva Almeida (OAB: 24232/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831244-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Embargada: Lethicia Nogueira Santos Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Advogada: Morgana da Silva Almeida (OAB: 24232/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - CONTRADIÇÃO - UTILIZAÇÃO DE NORMA FAVORÁVEL PARA DETERMINAÇÃO DE ENTENDIMENTO DISTINTO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO A REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração consistem em espécie recursal adequada para a correção de vícios, como a obscuridade, omissão, contrariedade e erro material.
Logo, esse dispositivo não possui força de expressão suficiente para alterar a interpretação do mérito discutido nas sentenças ou em acórdãos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831244-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Lethicia Nogueira Santos Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Advogada: Morgana da Silva Almeida (OAB: 24232/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Ciente da manifestação de fls. 587/588, ao Cartório para as providências de estilo. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831244-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Urbano Vitalino Advogados (OAB: 313/PE) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Embargada: Lethicia Nogueira Santos Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Advogada: Morgana da Silva Almeida (OAB: 24232/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831244-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Urbano Vitalino Advogados (OAB: 313/PE) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Embargada: Lethicia Nogueira Santos Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Advogada: Morgana da Silva Almeida (OAB: 24232/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831244-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Lethicia Nogueira Santos Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Advogada: Morgana da Silva Almeida (OAB: 24232/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Urbano Vitalino Advogados (OAB: 313/PE) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) - CURSO DE MEDICINA - COBERTURA DE 100% DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA RELATIVA A DIFERENÇA DO REAJUSTE DA MENSALIDADE E O VALOR FINANCIADO PELO GOVERNO FEDERAL - INDEVIDA - CONTRATO FIRMADO ANTES DA REGULAMENTAÇÃO DOS LIMITES ARCADOS PELO PROGRAMA - INCIDÊNCIA DO CDC - NÃO É DEVER DO CONSUMIDOR ARCAR COM EVENTUAIS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO FORNECEDOR - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Fundo de Financiamento Estudantil possui a finalidade de proporcionar aos estudantes de baixa renda a possibilidade de cursar o ensino superior.
Nesse sentido, a cobrança de valores que se encontrem além daquilo que é pactuado entre a IES e o Governo Federal é vedada pelas Portarias nº 10 de 30.4.2010 e 270 de 29.3.2012 do MEC, sobretudo nos casos de contratos formulados em período anterior ao primeiro semestre de 2017, os quais não se encontravam limitados ao teto de gastos posteriormente criado pela Resolução n.º 22/2018.
Não há de se falar em dano moral nos casos em que o estudante não tenha sido impedido de frequentar regularmente as aulas ou não teve seu nome inscrito junto ao cadastro de inadimplentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831244-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Lethicia Nogueira Santos Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Advogada: Morgana da Silva Almeida (OAB: 24232/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Urbano Vitalino Advogados (OAB: 313/PE) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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