TJMS - 0259143-50.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0259143-50.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Antonio Rodrigues da Cruz EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - INICIAL INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE PEDIDO - MUNICÍPIO INERTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se é o caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
O art. 6º da Lei de Execução Fiscal prevê: "Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação.". 3.
Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial: a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320; ou que b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (art. 321, parágrafo único). 4.
Se a parte autora, mesmo intimada para regularizar a inicial, permanece inerte, deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
01/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0259143-50.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Antonio Rodrigues da Cruz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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