TJMS - 0829527-19.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2024 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 14:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/05/2024 14:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2024 02:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0829527-19.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sergio Naldo dos Santos Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            29/04/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 12:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/04/2024 12:31 INCONSISTENTE 
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                                            16/04/2024 13:32 Baixa Definitiva 
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                                            16/04/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 13:31 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2023 13:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/10/2023 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 22:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 13:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/10/2023 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0829527-19.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sergio Naldo dos Santos Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 48/57 - sequencial 50000).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            24/10/2023 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 11:28 Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 09:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/10/2023 09:21 Recurso Especial não admitido 
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                                            23/10/2023 08:40 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            22/10/2023 15:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/10/2023 15:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/10/2023 15:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/10/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 05:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0829527-19.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sergio Naldo dos Santos Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            02/10/2023 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2023 11:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/10/2023 11:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/10/2023 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0829527-19.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sergio Naldo dos Santos Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Sergio Naldo dos Santos.
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0829527-19.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sergio Naldo dos Santos Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829527-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sergio Naldo dos Santos Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PREVENÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE MAU CHEIRO INTENSO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS EM RAZÃO DE EMPRESA QUE MANIPULA MATERIAL ORGÂNICO EM DECOMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
 
 Consoante inteligência do artigo 158 do RITJMS, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos.
 
 Constatada tal situação junto à 4ª Câmara Cível, deve ser afastada a prevenção alegada da 1ª Câmara Cível. 02.
 
 Se há a possibilidade de compreensão da pretensão formulada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que apenas teria lugar naqueles recursos em que as argumentações e os fundamentos não sejam expostos de maneira concatenada ou não mantenham correlação com o provimento jurisdicional. 03.
 
 O juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos e se a complementação de perícia ampliaria indevidamente a causa de pedir da lide. 04.
 
 O perito judicial é pessoa de confiança do juiz e equidistante das partes, sem qualquer interesse no deslinde da causa, sendo certo que ele possui conhecimentos técnicos especializados para a adequada apreciação dos fatos narrados pelo autor em sua petição inicial. 05.
 
 Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela empresa e o dano sofrido pela parte autora, mormente mediante comprovação, pela perícia técnica, que o mau cheiro também advém de outras empresa instaladas (regularmente) no local, deve ser afastada e responsabilidade civil. 06.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829527-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sergio Naldo dos Santos Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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