TJMS - 0831865-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831865-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gisele Leite Romeiro Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR RECURSAL DE SENTENÇA CITRA PETITA - AFASTADA - MÉRITO - DÍVIDA PRESCRITA CONSTANTE NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - REGULARIDADE DA COBRANÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há falar em sentença citra petita quando o magistrado singular analisa todos os pedidos iniciais.
II - O fato da dívida estar prescrita não a torna inexistente e pode ser objeto de cobrança.
A prescrição alcança tão somente o direito de ação da credora em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pela parte autora.
III - O denominado serviço Serasa.LimpaNome trata-se de uma plataforma criada pela mesma empresa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43 do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seunome, sendo tal consulta confidencial.
IV - Logo, a inclusão de dados na plataforma "Serasa Limpa Nome" não significa, necessariamente, que houve negativação de dados, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
V - Recurso conhecido e não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831865-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gisele Leite Romeiro Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 07:50
Conclusos para decisão
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18/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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