TJMS - 0800205-76.2021.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vilson Bertelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800205-76.2021.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Elisangela Maria Dias da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Agravado: Generali Brasil Seguros S.A Soc.
Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
O relator pode, de ofício, não conhecer do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2.
Tratando-se de erro insanável, é inaplicável o art. 10 do Código de Processo Civil.
Ausência de violação ao princípio da vedação à decisão surpresa. 3.
Mantém-se a decisão monocrática de não conhecimento do recurso de apelação quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 11:20
Mandado devolvido #{resultado}
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29/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
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22/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:13
Atribuição de competência temporária
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22/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
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19/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:53
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 07:51
Conclusos para decisão
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09/05/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800205-76.2021.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elisangela Maria Dias da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Soc.
Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação.
Com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários anteriormente fixados para 15% sobre o valor atualizado da causa. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800205-76.2021.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elisangela Maria Dias da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Soc.
Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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