TJMS - 1405205-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 08:02
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405205-15.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Classe A Frutas Ltda.
Advogada: Renata Tatiane Athayde (OAB: 230560/SP) Agravado: Comercial de Alimentos Joelma Ltda Advogado: Paulino Marciano Leonel (OAB: 22227/MS) Advogado: Northon Borges Rezende (OAB: 17848/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - ENCERRAMENTO IRREGULAR DA ATIVIDADE E AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DA EMPRESA EXECUTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A ausência de localização de bens da empresa executada, bem como o encerramento irregular de sua atividade, não tem o condão de basear a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, porquanto imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 17:47
Juntada de Informações
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19/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405205-15.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Classe A Frutas Ltda.
Advogada: Renata Tatiane Athayde (OAB: 230560/SP) Agravado: Comercial de Alimentos Joelma Ltda Advogado: Paulino Marciano Leonel (OAB: 22227/MS) Advogado: Northon Borges Rezende (OAB: 17848/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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