TJMS - 0800028-29.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 10:00
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 16:17
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:38
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 09:39
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS), Bianca Barbosa Acosta Oliveira (OAB 26497/MS) Processo 0800028-29.2022.8.12.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Kátia Meire Moreira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
25/11/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 09:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:15
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 06:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 07:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/04/2024 06:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 06:12
Decisão ou Despacho
-
09/04/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 08:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/01/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/01/2024 08:01
Evolução da Classe Processual
-
11/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 14:50
Processo Reativado
-
11/12/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 08:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:37
Homologada a Transação
-
25/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2023 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2023 16:23
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2023 10:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS), Bianca Barbosa Acosta Oliveira (OAB 26497/MS) Processo 0800028-29.2022.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kátia Meire Moreira - Sentença: Posto isso, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 20/01/2017, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC e julgo parcialmente procedentes os pedidos articulados pela requerente na inicial para: a)-declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações. b)-condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte requerente, qual seja: a) abril a dezembro de 2017; b) março a dezembro de 2018; c) janeiro e fevereiro de 2019, observada a prescrição quinquenal, no valor total de R$ 5.646,12 (cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais, doze centavos), que deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que:1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCA-E e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à requerente, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Por consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação da Juíza de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Sentença Homologatória:
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
17/04/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 13:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:42
Homologada a Transação
-
24/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2022 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 10:20
Recebidos os autos
-
14/04/2022 10:20
Recebidos os autos
-
14/04/2022 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2022 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 12:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/03/2022 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 12:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 18:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:57
Outras Decisões
-
01/02/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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