TJMS - 1405177-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 07:58
Baixa Definitiva
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04/10/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1405177-47.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sergio Roberto Arruda Marinho do Nascimento Advogado: Massami Marques Moriyama (OAB: 26106/MS) Recorrido: Jovani de Souza Oliveira Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:55
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 13:48
Baixa Definitiva
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03/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:47
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1405177-47.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sergio Roberto Arruda Marinho do Nascimento Advogado: Massami Marques Moriyama (OAB: 26106/MS) Recorrido: Jovani de Souza Oliveira Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405177-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Sergio Roberto Arruda Marinho do Nascimento Advogado: Massami Marques Moriyama (OAB: 26106/MS) Agravado: Jovani de Souza Oliveira Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ATO COATOR PRATICADO POR JUIZ SINGULAR TITULAR DE VARA DO JUIZADO ESPECIAL - DECISÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO PURA E SIMPLES ACERCA DE COMPETÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que indefere a exordial de Mandado de Segurança proposto contra ato de Juiz singular titular de Vara do Juizado Especial de Campo Grande, tendo em vista que tanto o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul quanto o Regimento Interno do Tribunal de Justiça não conferem competência à Seção Cível para julgar mandado de segurança contra ato praticado por autoridade da primeira instância dos Juizados Especiais.
Conforme o teor da Súmula nº 376 do STJ "Compete à Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".
Como exceção a esta regra, admite-se que o Tribunal de Justiça julgue o mandado de segurança no qual se discuta, pura e simplesmente, a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar determinada causa, o que não é o caso do feito, que requer que se entenda que a ação de conhecimento originária da sentença que condenou a parte ré, ora agravante/impetrante, ao pagamento de valor deveria ser tida como uma ação monitória (e não uma ação de cobrança, como de fato foi tratada durante todo o decorrer processual).
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405177-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Sergio Roberto Arruda Marinho do Nascimento Advogado: Massami Marques Moriyama (OAB: 26106/MS) Agravado: Jovani de Souza Oliveira Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405177-47.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Sergio Roberto Arruda Marinho do Nascimento Advogado: Massami Marques Moriyama (OAB: 26106/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Terenos Interessado: Jovani de Souza Oliveira Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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