TJMS - 0816397-56.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816397-56.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Localiza Serviços Prime S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Embargado: Adelsom Soares Filho Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REJULGAMENTO E REDISCUSSÃO - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2023 11:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:37
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816397-56.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Localiza Serviços Prime S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Embargado: Adelsom Soares Filho Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:34
Conclusos para decisão
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12/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816397-56.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Localiza Serviços Prime S/A Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelante: Adelsom Soares Filho Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelado: Localiza Serviços Prime S/A Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Adelsom Soares Filho Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA VERIFICADA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 -– SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816397-56.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Localiza Serviços Prime S/A Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelante: Adelsom Soares Filho Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelado: Localiza Serviços Prime S/A Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Adelsom Soares Filho Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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