TJMS - 0812839-42.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812839-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Leisci Jorge Morais Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Mercadomoveis Ltda (Lojas Mm) Advogada: Isabel Aparecida Holm (OAB: 22399/PR) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO – PESSOA INDÍGENA E QUE RESIDE EM ALDEIA – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se de pessoa indígena e residente em aldeia (com declaração atualizada feita pelo líder da comunidade indígena e comprovante do TSE no sentido de que ainda reside na aldeia), descabida a exigência de juntada de novo comprovante de residência para o recebimento da demanda, devendo a sentença ser declarada insubsistente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:08
INCONSISTENTE
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
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12/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 21:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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