TJMS - 0830698-45.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 12:36
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 08:02
Recebidos os autos
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08/05/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica
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05/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0830698-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Vera Lucia Leite DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – POSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - RECURSO PROVIDO.
Tendo a demanda como objeto direito indisponível à saúde, de forma que se trata de valor inestimável a ensejar a fixação da verba honorária pelo critério equitativo, com base no § 8º do art. 85 do CPC, pois representa o critério mais justo e adequado para o caso, razão pela qual, deve ser reformada a sentença, a fim de de se arbitrar a verba honorária devida pelo Município à Defensoria Pública Estadual, para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Sentença reformada, no ponto.
Recurso voluntário do Município de Campo Grande provido.
REEXAME NECESSÁRIO – DESNECESSIDADE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO – VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO, E 500 SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RELAÇÃO AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Aplicável a exceção do § 3º, incisos II e III, do artigo 496 do Código de Processo Civil à hipótese, a sentença recorrida, de ofício, não está sujeita à remessa necessária, em razão do valor da demanda.
Remessa Necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator .. -
04/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/04/2023 13:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica
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18/04/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0830698-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Vera Lucia Leite DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:55
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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