TJMS - 0821739-78.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:07
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 15:20
Emissão da Relação
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13/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:26
Decorrido prazo de parte
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13/05/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 03:07
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0821739-78.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiza Luzineide de Jesus - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 95/96, a seguir transcrito: ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV R$ 5.087,71, atualizados até 14.11.2023 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
Prazo 10 dias. -
26/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 20:12
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:20
Decisão ou Despacho
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02/10/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:54
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 19:11
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:31
Evolução da Classe Processual
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04/04/2024 19:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 15:54
Processo Reativado
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26/03/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2023 19:46
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 19:35
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:06
Transitado em Julgado em data
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13/11/2023 10:08
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2023 02:18
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0821739-78.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiza Luzineide de Jesus - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 02/09/2017 e, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiza Luzineide de Jesus em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 37/39, tornando-a definitiva. b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 01, r.
Senna Paulo Correa, n. 103, Campo Grande/MS, inscrição n. *85.***.*10-60, f. 18 e 34) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo: R$ 755,95 em 09/01/2018, R$ 718,72 em 24/12/2018, R$ 772,02 em 06/01/2020, R$ 790,34 em 08/01/2021 e R$ 790,34 em 03/01/2022.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luiza Luzineide de Jesus em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
19/10/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:14
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 19:07
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 19:17
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 19:17
Homologada a Transação
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17/10/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2023 19:13
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0821739-78.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiza Luzineide de Jesus - Considerando que as partes não pleitearam por produção de provas, então, remetam-se os autos a um dos Juízes leigos atuantes neste Juízo para a elaboração de minuta de sentença. -
22/08/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/05/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2023 02:43
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0821739-78.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiza Luzineide de Jesus - Fica a parte autora intimada para especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
13/04/2023 19:01
Expedição de tipo de documento.
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13/04/2023 18:59
Expedição de tipo de documento.
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13/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:01
Juntada de tipo de documento
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20/09/2022 15:01
Juntada de tipo de documento
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09/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 19:09
Recebidos os autos
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05/09/2022 19:09
Tutela Provisória
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02/09/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 17:49
Retificação de Classe Processual
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02/09/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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