TJMS - 1405085-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:53
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405085-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Myrian Conceição Silvestre dos Santos Advogado: Elarmim Miranda (OAB: 1895/MT) Agravada: Maria Helena Vall Mosciaro (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Carlos Alberto Mosciaro Filho (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Interessado: Heitor Miranda dos Santos Advogado: Breno Augusto Pinto de Miranda (OAB: 9779/MT) Interessado: Fermiano Yarzon Advogado: Elarmim Miranda (OAB: 1895/MT) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO - ATO JUDICIAL NÃO RECORRÍVEL VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL RESTRITO DO ART. 1.015 DO NOVO CPC - RECURSO INCABÍVEL/INADMISSÍVEL - AGRAVO NÃO CONHECIDO. - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - O art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 apresenta um rol restrito de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, de sorte que as decisões interlocutórias que não se encontram ali previstas, como a ora atacada, não são impugnáveis via este recurso.
III.
Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
IV.
Não sendo o agravo interno manifestamente improcedente, inaplicável a multa prevista no art. 1021, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
01/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:36
Inclusão em Pauta
-
28/07/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:04
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405085-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Myrian Conceição Silvestre dos Santos Advogado: Elarmim Miranda (OAB: 1895/MT) Agravada: Maria Helena Vall Mosciaro (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Carlos Alberto Mosciaro Filho (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Interessado: Heitor Miranda dos Santos Advogado: Breno Augusto Pinto de Miranda (OAB: 9779/MT) Interessado: Fermiano Yarzon Advogado: Elarmim Miranda (OAB: 1895/MT) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar a agravante a se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada nas contrarrazões de f. 18-29.
Intime-se. -
30/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:23
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405085-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Myrian Conceição Silvestre dos Santos Advogado: Elarmim Miranda (OAB: 1895/MT) Agravada: Maria Helena Vall Mosciaro (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Carlos Alberto Mosciaro Filho (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Interessado: Heitor Miranda dos Santos Advogado: Breno Augusto Pinto de Miranda (OAB: 9779/MT) Interessado: Fermiano Yarzon Advogado: Elarmim Miranda (OAB: 1895/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405085-69.2023.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Myrian Conceição Silvestre dos Santos Advogado: Elarmim Miranda (OAB: 1895/MT) Agravada: Maria Helena Vall Mosciaro (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Carlos Alberto Mosciaro Filho (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Interessado: Heitor Miranda dos Santos Advogado: Breno Augusto Pinto de Miranda (OAB: 9779/MT) Interessado: Fermiano Yarzon Advogado: Elarmim Miranda (OAB: 1895/MT) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto por Myrian Conceição Silvestre dos Santos, diante de sua inadmissibilidade.
O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao juiz da causa.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405085-69.2023.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Myrian Conceição Silvestre dos Santos Advogado: Elarmim Miranda (OAB: 1895/MT) Agravada: Maria Helena Vall Mosciaro (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Carlos Alberto Mosciaro Filho (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Interessado: Heitor Miranda dos Santos Advogado: Breno Augusto Pinto de Miranda (OAB: 9779/MT) Interessado: Fermiano Yarzon Advogado: Elarmim Miranda (OAB: 1895/MT) Com fundamento nos arts. 1.017, §3º, art. 932, parágrafo único, art. 9º e 10 da Lei nº 13.105, de 16.03.2015, intime-se a agravante para esclarecer em qual das hipóteses taxativas estabelecidas no Novo Código de Processo Civil se enquadra seu instrumento recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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