TJMS - 0800233-69.2021.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800233-69.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Divino da Silva Aguero DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Ilma Nunes de Azevedo Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVAS INSUFICIENTES ACERCA DOS REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ART. 561 DO CPC - POSSE EFETIVA E ESBULHO NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O instituto possessório deve ser utilizado por aquele que pretende reaver o bem invocando, pela sua qualidade de possuidor (jus possessionis), aliando-se ao fato de ter sofrido esbulho ou turbação no exercício de sua posse.
No caso, o autor apelante não demonstrou a efetiva posse anterior sobre o imóvel, bem como não se desincumbiu do ônus de comprovar o esbulho e a data praticados, na forma do art. 561 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800233-69.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Divino da Silva Aguero DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Ilma Nunes de Azevedo Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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