TJMS - 1405070-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 14:48
Baixa Definitiva
-
30/06/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 20:05
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405070-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: N.
R.
Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Agravada: C.
P.
Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Advogada: Sebastiana Ramos Vasques (OAB: 3522/MS) Interessado: M.
P.
E.
Criança/Ad: G.
P.
R.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA COMPARTILHADA, ALIMENTOS E DIVISÃO DE BENS - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA ASSEGURAR A IMEDIATA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Assim, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada.
Não há, por parte do agravante, comprovação de propriedade e anterior posse sobre o imóvel, tendo em vista que a matrícula do bem indica a propriedade da parte demandada, sendo que a empresa instalada no local é de titularidade exclusiva da agravada, sendo ela a administradora legal da pessoa jurídica.
Além disso, inexistem indicativos efetivos de que a posse do agravante sobre o bem é necessário para a realização de seu mister.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2023 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405070-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: N.
R.
Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Agravada: C.
P.
Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Advogada: Sebastiana Ramos Vasques (OAB: 3522/MS) Interessado: M.
P.
E.
Criança/Ad: G.
P.
R.
Dessa forma, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2023 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405070-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: N.
R.
Advogado: Hélio de Oliveira Neto (OAB: 8058/MS) Agravada: C.
P.
Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Advogada: Sebastiana Ramos Vasques (OAB: 3522/MS) Interessado: M.
P.
E.
Criança/Ad: G.
P.
R.
Assim sendo, deverá ser apresentado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: comprovantes de renda efetiva (inclusive de sua atividade profissional), documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses, (água, luz, internet/net, celular/telefone), financiamentos, declaração de IR, extratos bancários e de cartão de crédito, entre outros, aptos a comprovarem a alegada condição de hipossuficiência.
Após, nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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