TJMS - 0818823-08.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:07
Prazo em Curso
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18/08/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 235406, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 15:39
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 15:35
Emissão da Relação
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07/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB 21533MS/) Processo 0818823-08.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aldo Conceição Cardoso - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da decisao de f. 216 e sobre a certidão retro, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
19/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 20:26
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:18
Outras Decisões
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20/02/2025 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 10:34
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 05:10
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB 21533MS/) Processo 0818823-08.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aldo Conceição Cardoso - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação acerca do laudo percial de fls. 202-208. -
20/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 01:19
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB 21533MS/) Processo 0818823-08.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aldo Conceição Cardoso - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Os embargos de declaração não comportam acolhimento.
Isso porque este juizado não possui contadoria, de modo que ficam mantidos os fundamentos anteriormente adotados por esta magistrada.
Assim, conheço e REJEITO os embargos de declaração opostos.
No mais, prossiga o feito em seus ulteriores termos. -
20/12/2024 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 19:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:04
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:04
Outras Decisões
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06/12/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB 21533MS/) Processo 0818823-08.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aldo Conceição Cardoso - Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências. -
14/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:18
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:40
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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12/10/2024 00:21
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB 21533MS/) Processo 0818823-08.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aldo Conceição Cardoso - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul -
Vistos.
As partes divergem em relação ao valor exequendo.
Impõe-se, assim, a produção de prova pericial técnica.
Sobre o tema, é pertinente ressaltar que o fato de ser necessária perícia, ou de ser complexa a causa, não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, mesmo porque permitida a realização de perícia pelo art. 10 da Lei nº 12.153, de 22/12/2009 (Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública), conforme já decidido pelo e.
TJMS (Agravo de Instrumento n. 1420934-81.2023.8.12.0000, Juizado Especial de Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 09/02/2024, p: 16/02/2024).
A legislação, ademais, assim prevê: Art. 32.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 35.
Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único.
No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
O Enunciado n. 12 FONAJE Cível diz que A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.
Já o artigo 10 da Lei 12.153/2009, afirma que Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.
Sobre o mencionado dispositivo, o Enunciado 12 FONAJE Fazenda Pública diz que Na hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa.
Por fim, o artigo 370 do CPC dispõe que: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, nomeio para realização da perícia contábil o contador Fábio de Abreu Garcia (Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638), fixando-lhe honorários no valor de R$500,00 (quinhentos reais), face à natureza da demanda e nível de complexidade dos cálculos.
Imputo a responsabilidade pelo pagamento à Fazenda Pública, que discordou do quantum indicado pela parte exequente.
Não fosse o bastante, a parte autora/exequente é beneficiária da gratuidade judiciária, o que impõe o ônus ao ente, conforme já entendeu o e.
TJMS, confira-se: MANDADO DE SEGURANÇA HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO PROPOSTA POR LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ANTECIPAÇÃO PELO ESTADO INDEVIDA PAGAMENTO AO FINAL SE VENCIDO O HIPOSSUFICIENTE VALOR DOS HONORÁRIOS NÃO CONHECIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
Em que pese a parte autora da ação originária ser beneficiária da assistência jurídica gratuita, bem como ser isenta do pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 98, § 1º, VI, do CPC; o Estado de Mato Grosso do Sul, nesse contexto, não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial, pois, nos termos do art. 91, do CPC, "As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido." Deve o juiz nomear perito que consinta em realizar seu trabalho para receber o pagamento ao final do processo, ou nomear técnico de estabelecimento público oficial para tal mister.
Descabida a análise da insurgência referente ao valor dos honorários, porquanto a matéria em discussão não foi objeto da decisão tida por ilegal e porque o impetrante, embora intimado da decisão que o arbitrou, não se insurgiu em tempo oportuno. (TJMS.
Mandado de Segurança Cível n. 2000851-63.2021.8.12.0000, Três Lagoas, 3ª Seção Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 31/01/2022, p: 07/02/2022).
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo (dando-lhe conhecimento, inclusive, quanto ao pagamento dos honorários ao final do processo, nos termos supra), e se positivo, apresentar currículo e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Também, consoante art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I-arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II-indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Ressalte-se que, conforme disposto no §3º do art. 466, CPC, "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Com o aceite do perito nomeado, decorrido o prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, intime-se aquele para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária, a fim de que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue até 20 (vinte) dias após o exame pericial.
Após a entrega do respectivo laudo técnico pericial, faculte-se às partes a manifestação a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me à conclusão para deliberações, oportunamente. Às providências. -
03/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 13:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:27
Outras Decisões
-
01/10/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0818823-08.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aldo Conceição Cardoso - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Recebo os embargos para discussão.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Se o caso, designe-se audiência.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos para prolação de sentença. Às providências. -
30/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/08/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:36
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 14:30
Evolução da Classe Processual
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14/08/2024 13:15
Processo Reativado
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14/08/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 14:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/09/2023 14:25
Transitado em Julgado em data
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18/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2023 12:47
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2023 12:47
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2023 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 19:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/12/2022 18:53
Expedição de tipo de documento.
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03/11/2022 14:44
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2022 03:11
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2022 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 04:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 04:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 04:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/10/2022 04:51
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:21
Homologada a Transação
-
13/09/2022 13:39
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2022 16:18
Remetidos os Autos para destino.
-
26/07/2022 13:26
de Conciliação
-
25/07/2022 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 03:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 07:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/04/2022 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 07:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/01/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2022 15:22
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2021 16:15
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:14
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2021 03:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2021 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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