TJMS - 1405112-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 07:45
Baixa Definitiva
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21/10/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:49
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1405112-52.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Embargante: Valdomiro Júnior Andrade de Barros Advogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS) Advogada: Andréa Flores (OAB: 6369/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - VÍCIO INTERNO DO JULGADO NÃO DEMONSTRADO - PRETENDIDO REEXAME DO MÉRITO - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal, resta inviável pela via dos embargos de declaração a rediscussão da matéria já analisada pelo colegiado, impondo-se sua rejeição.
A contradição que justifica a interposição de embargos declaratórios deve ser interna à fundamentação da decisão, caracterizando uma contraposição conflitante entre seus termos.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. -
02/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1405112-52.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Valdomiro Júnior Andrade de Barros Advogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS) Advogada: Andréa Flores (OAB: 6369/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:48
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:00
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1405112-52.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Embargante: Valdomiro Júnior Andrade de Barros Advogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS) Advogada: Andréa Flores (OAB: 6369/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405112-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Requerente: Valdomiro Júnior Andrade de Barros Advogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/11/2023. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405112-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Valdomiro Júnior Andrade de Barros Advogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS) Requerido: Ministério Público Estadual À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, bem como para manifestar eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do Provimento CSM nº 411/2018.
Após, retornem-me conclusos. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405112-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Valdomiro Júnior Andrade de Barros Advogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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