TJMS - 1416637-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 08:23
Baixa Definitiva
-
01/02/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 07:01
Expedição de Ofício.
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01/02/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416637-65.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Maura Aparecida Levandoski Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - MULTA DIÁRIA - ART. 537, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA CONSTRANGER A PARTE AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - LIMITAÇÃO TEMPORAL - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O art. 537 do Código de Processo Civil faculta ao juiz, independentemente de requerimento da partes, a imposição de multa com a finalidade de promover a efetividade da decisão judicial, devendo ser fixada em valor suficiente para constranger o réu ao cumprimento da obrigação.
Não se afigurando exorbitante e desarrazoado, deve ser mantido o valor arbitrado pelo juízo a título de astreintes, cuja limitação no tempo impede o enriquecimento sem causa da parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2022 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2022 16:21
Conclusos para decisão
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10/11/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 01:26
INCONSISTENTE
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:15
Distribuído por prevenção
-
06/10/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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