TJMS - 0816699-18.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:06
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816699-18.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Fernanda Magalhães Didone Veronesi Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROMOÇÃO HORIZONTAL - LEIS COMPLEMENTARES N.º 190/2011 E N° 19/1998 - DIREITO DECLARADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - TEMA 1137 DO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS A PARTIR DA DATA EM QUE A AUTORA ATINGIU O DIREITO, JÁ CONSIDERANDO A SUSPENSÃO - CIRCUNSTÂNCIA A SER APURADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 19:07
Provimento
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15/01/2025 15:49
Inclusão em pauta
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24/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:24
Expedida/certificada
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05/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:22
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicação
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05/06/2024 00:01
Publicação
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04/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 16:36
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2024 16:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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