TJMS - 0822552-78.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:59
Registro Processual
-
02/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822552-78.2021.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Jenifer Arruda de Souza DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO - OMISSÃO EXISTENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2.
Constatada a existência de erro material no acórdão, concernente ao litisconsórcio passivo, é necessária a sua correção. 3.
Uma vez reconhecido que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais à parte contrária, é necessária a fixação do respectivo valor.
Embargos de declaração acolhidos, para corrigir o erro material e sanar a omissão apontada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
29/12/2023 17:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822552-78.2021.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Jenifer Arruda de Souza DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822552-78.2021.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Jenifer Arruda de Souza DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 17:37
Registro Processual
-
04/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicação
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822552-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Jenifer Arruda de Souza DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Apelada: Jenifer Arruda de Souza DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Determino que a Secretaria Judiciária promova o desentranhamento da petição de p. 332/333, a fim de que seja autuada em separado, na classe Embargos de Declaração, apensando-se os respectivos autos aos do processo principal.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
01/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/11/2023 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/11/2023 16:43
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/09/2023 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/09/2023 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/09/2023 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/09/2023 10:54
Confirmada
-
15/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:40
Confirmada
-
05/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/09/2023 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/09/2023 18:17
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicação
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822552-78.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Jenifer Arruda de Souza DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Apelada: Jenifer Arruda de Souza DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) EMENTA - - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO - TEMA 1002 DO STF - CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 114005, com repercussão geral (Tema 1.002), é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Contrariedade à orientação de Tribunal Superior reconhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, reconheceram a contrariedade à orientação de Tribunal Superior, nos termos do voto do relator -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 23:18
Provimento
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29/08/2023 10:02
Inclusão em pauta
-
16/08/2023 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 16:38
Expedição de "tipo de documento".
-
16/08/2023 16:38
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
16/08/2023 16:38
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
07/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0822552-78.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jenifer Arruda de Souza DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente pela Câmara de origem (sequencial final 50004).
Após o julgamento, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
17/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 10:22
Registro Processual
-
07/06/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 19:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 19:31
Confirmada
-
23/05/2022 19:31
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:31
Confirmada
-
23/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2022 13:24
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2022 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 00:01
Publicação
-
20/05/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:28
Não-Provimento
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18/05/2022 15:31
Confirmada
-
18/05/2022 15:31
Confirmada
-
18/05/2022 12:09
Inclusão em pauta
-
16/05/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 00:46
Expedida/Certificada
-
16/05/2022 00:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2022 00:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2022 00:01
Publicação
-
13/05/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2022 11:38
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2022 11:38
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/05/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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