TJMS - 1405017-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 10:18
Baixa Definitiva
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03/05/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 08:13
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405017-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Amilton Ferreira de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: José Elismar Santos de Aragao Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
24/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:54
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/04/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 20:35
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 12:24
INCONSISTENTE
-
14/04/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:47
INCONSISTENTE
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405017-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Amilton Ferreira de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: José Elismar Santos de Aragao Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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