TJMS - 0801607-64.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801607-64.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Josiane Guedes Soares da Silva Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TAXA POUCO ACIMA DA MÉDIA DO PERÍODO - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO - LEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
A questão jurídica referente à abusividade ou não da tarifa de registro docontratofoi objetodeanálise pelo STJ no Recurso Especial n. 1.578.553/SP, submetido ao rito do art. 1.036, § 1º, CPC (tema 958), tendo sido firmado o entendimentodeque são válidas as cobranças, ressalvada a abusividade por serviço não prestado e a possibilidadedecontrole da onerosidade excessiva, hipóteses não verificadas no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:42
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801607-64.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Josiane Guedes Soares da Silva Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 07:15
Conclusos para decisão
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13/04/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 07:15
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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