TJMS - 0800866-91.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800866-91.2021.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargado: Irla Costa de Lima Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGADAS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:52
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800866-91.2021.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargado: Irla Costa de Lima Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:44
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800866-91.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Irla Costa de Lima Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A aceitação, por ambas as partes, dos termos propostos para o pagamento do débito, circunstância confirmada pelo autor, caracteriza celebração de negócio jurídico, não obstante a via física do instrumento somente tenha sido remetida após o cumprimento da decisão liminar.
Perda superveniente de objeto.
Conduta da autora reconvinda que deu ensejo à apreensão do veículo mesmo após a quitação de parcelas do acordo.
Dano moral Configurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800866-91.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Irla Costa de Lima Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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